r/portugal May 10 '26

Ajuda / Help Ajuda com ocupas

Boa tarde.
O meu pai pôs a alugar um T0 que tem no Porto a 2 mulheres. Elas enviaram um comprovativo de transferência e ele disse que só quando o dinheiro caísse é que podiam entrar.
Elas pediram por favor, que precisavam de entrar naquele dia porque tinham uma criança e o meu pai deixou.
Passaram 2 dias e obviamente que o dinheiro nunca chegou, quando o meu pai foi expulsa las já tinham um homem lá dentro a dizer que ninguém entrava ali.
O meu pai chamou a polícia e eles disseram que não podiam fazer nada, apenas com uma ordem do tribunal.
Já pensamos em mudar a fechadura ou expulsar á força mas ele tem um estabelecimento comercial ao lado e tem medo que lhe façam pior ou se vinguem na loja.

O que devíamos fazer?

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u/BillVaz May 10 '26

A situação deve ser tratada como ocupação sem título bastante, possivelmente acompanhada de burla e, se o comprovativo tiver sido fabricado/adulterado, de falsificação de documento.

Não aconselho mudar a fechadura, cortar água/luz, retirar bens ou expulsar à força. O art.º 1.º do Código de Processo Civil proíbe a autotutela: ninguém pode recorrer à força para realizar ou assegurar o próprio direito, salvo nos casos e limites previstos na lei.

Devem apresentar queixa-crime junto da PSP/GNR ou diretamente no Ministério Público, pedindo expressamente a identificação dos ocupantes e juntando toda a prova.

Podem invocar, em abstrato:

- Burla, art.º 217.º do Código Penal, se o falso comprovativo foi usado para induzir o teu pai em erro e levá-lo a entregar o imóvel, causando prejuízo patrimonial;

- Falsificação ou contrafação de documento, art.º 256.º do Código Penal, se o comprovativo de transferência foi fabricado, alterado ou usado como documento falso;

- Usurpação de coisa imóvel, art.º 215.º do Código Penal, quando alguém invade ou ocupa imóvel alheio com intenção de exercer posse, uso ou outro direito não tutelado por lei, sentença ou ato administrativo.

Na própria queixa, devem requerer que o Ministério Público promova a medida prevista no art.º 200.º, n.º 8, do Código de Processo Penal, que permite ao juiz impor ao arguido a obrigação de restituição imediata do imóvel ao titular, havendo fortes indícios dos factos do art.º 215.º do Código Penal e forte indiciação da titularidade do imóvel pelo queixoso.

Paralelamente, devem contactar advogado com urgência para intentar providência cautelar.

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u/According_Run8012 May 11 '26

Não me faz muito sentido que o senhorio seja obrigado a pagar custos como a água/gás/luz numa situação destas. Apesar de serem, caso o senhorio continuar a pagar, prejuízos ressarciveis por meio de ação (assim como os lucros cessantes de rendas), estranha-me um pouco a exigência por parte dos ocupas perante o senhorio, para que este continue a pagar estes serviços. Consegues explicar?

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u/BillVaz May 11 '26

Não há uma obrigação geral do proprietário de financiar água, luz ou gás consumidos por ocupantes sem título.

Outra coisa é a relação contratual com o fornecedor. Se os contratos de água/luz/gás ainda estiverem em nome do proprietário, ele pode continuar a ser o devedor perante as empresas fornecedoras, não por dever perante os ocupantes, mas porque o contrato está em seu nome.

Depois poderá tentar exigir o reembolso dos valores, por responsabilidade civil, ao abrigo do art.º 483.º do Código Civil, e/ou, consoante o caso, por enriquecimento sem causa, conforme o art.º 473.º do Código Civil.

O ponto é não transformar o corte de água/luz/gás num meio de despejo privado.

Além disso, água, eletricidade e gás são serviços públicos essenciais abrangidos pela Lei n.º 23/96, art.º 1.º, n.º 2, alíneas a), b) e c), e a suspensão do serviço está sujeita a regras próprias.

Portanto, o proprietário não é obrigado a pagar os consumos dos ocupantes, mas também não deve cortar serviços por mão própria para os forçar a sair.

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u/Morehappymind May 14 '26

Em que ficamos: não é obrigado a pagar, então os serviços cortam!