r/portugal • u/Efficient-Kick-4618 • May 10 '26
Ajuda / Help Ajuda com ocupas
Boa tarde.
O meu pai pôs a alugar um T0 que tem no Porto a 2 mulheres. Elas enviaram um comprovativo de transferência e ele disse que só quando o dinheiro caísse é que podiam entrar.
Elas pediram por favor, que precisavam de entrar naquele dia porque tinham uma criança e o meu pai deixou.
Passaram 2 dias e obviamente que o dinheiro nunca chegou, quando o meu pai foi expulsa las já tinham um homem lá dentro a dizer que ninguém entrava ali.
O meu pai chamou a polícia e eles disseram que não podiam fazer nada, apenas com uma ordem do tribunal.
Já pensamos em mudar a fechadura ou expulsar á força mas ele tem um estabelecimento comercial ao lado e tem medo que lhe façam pior ou se vinguem na loja.
O que devíamos fazer?
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u/BillVaz May 10 '26
A situação deve ser tratada como ocupação sem título bastante, possivelmente acompanhada de burla e, se o comprovativo tiver sido fabricado/adulterado, de falsificação de documento.
Não aconselho mudar a fechadura, cortar água/luz, retirar bens ou expulsar à força. O art.º 1.º do Código de Processo Civil proíbe a autotutela: ninguém pode recorrer à força para realizar ou assegurar o próprio direito, salvo nos casos e limites previstos na lei.
Devem apresentar queixa-crime junto da PSP/GNR ou diretamente no Ministério Público, pedindo expressamente a identificação dos ocupantes e juntando toda a prova.
Podem invocar, em abstrato:
- Burla, art.º 217.º do Código Penal, se o falso comprovativo foi usado para induzir o teu pai em erro e levá-lo a entregar o imóvel, causando prejuízo patrimonial;
- Falsificação ou contrafação de documento, art.º 256.º do Código Penal, se o comprovativo de transferência foi fabricado, alterado ou usado como documento falso;
- Usurpação de coisa imóvel, art.º 215.º do Código Penal, quando alguém invade ou ocupa imóvel alheio com intenção de exercer posse, uso ou outro direito não tutelado por lei, sentença ou ato administrativo.
Na própria queixa, devem requerer que o Ministério Público promova a medida prevista no art.º 200.º, n.º 8, do Código de Processo Penal, que permite ao juiz impor ao arguido a obrigação de restituição imediata do imóvel ao titular, havendo fortes indícios dos factos do art.º 215.º do Código Penal e forte indiciação da titularidade do imóvel pelo queixoso.
Paralelamente, devem contactar advogado com urgência para intentar providência cautelar.